Zone d'identification
Type d'entité
Forme autorisée du nom
Forme(s) parallèle(s) du nom
Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions
Autre(s) forme(s) du nom
Numéro d'immatriculation des collectivités
Zone de description
Dates d'existence
Historique
No antigo Estado da Guanabara, o Decreto “E”, nº 2662 de 1969 alterou a estrutura da Casa Civil, dividindo-a em subchefias. À Terceira Subchefia coube a coordenação da Assessoria de Imprensa, composta pelos serviços de Redação, Fotografia e Recortes, Assessoria do Trabalho e a Rádio Roquete Pinto. Esta legislação além de manter as atribuições concernentes ao Sistema de Relações Públicas, estabelecidas pelo Decreto 678 de 19/09/1966, ampliou as suas funções. Porém, essas atividades ficaram sob a alçada da Terceira Subchefia que, além das atividades previstas pelo Decreto anterior, executava a promoção e o planejamento do Sistema de Relações Públicas; examinava os planos de publicidade e propaganda; promovia o intercâmbio entre o governo e os órgãos de imprensa; organizava o arquivo de notícias; mantinha contato com a Delegacia Regional de Trabalho para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista; recebia os representantes de classe; promovia a irradiação de programas artísticos, literários, científicos, de caráter educativo e cultural; realizava a articulação entre o governo do estado e o governo federal, com o objetivo de colaborar para a execução das leis trabalhistas; estimulava o intercâmbio de informações, os programas educativos e culturais com emissoras de rádio e televisão brasileiras e estrangeiras; promovia e patrocinava obras musicais e literárias de autores nacionais. A legislação de 1969 manteve em sua redação, a proposta de que o Sistema de Relações Públicas deveria criar uma mentalidade favorável entre a população para aceitação da política governamental, tal qual descrito no Decreto editado três antes. De acordo com o Decreto 2.662/69, a Terceira Subchefia da Casa Civil se tornou o órgão central do Sistema de Relações Públicas, em substituição ao Centro de Comunicações. Em 14/05/1970, o Decreto “E” nº 3.885 (POGAPE-32) dispôs sobre a reforma administrativa do estado, que atingiu uma série de atividades, entre elas o Sistema de Relações Públicas, cujas modificações foram regulamentadas pelo Decreto “E” nº 4.255 (POGAPE-39) de 21/09/1970. Este último decreto definiu a composição do Sistema de Relações Públicas da seguinte forma: Conselho Superior de Administração (órgão consultivo de 1º grau), Conselho de Dirigentes de 3º grau, Conselho de Dirigentes de 4º grau, Conselho de Dirigentes de 5º grau, Órgão Central de Normas de Aplicação e Execução do Sistema de Relações Públicas, Órgãos ou Agentes Setoriais ou Locais e, por fim, a Casa Civil (órgão consultivo de 1º e 2º grau); responsável pela coordenação e supervisão de todo o Sistema. O Sistema de Relações Públicas gerenciava a pesquisa de opinião, a informação, a publicidade, a divulgação, a representação governamental, as relações sociais, a comunicação de massa e o atendimento ao público.
Pelo Decreto 4.903, de 15/04/1971, ficou definido o novo regimento geral e estrutura do Gabinete Civil, dividindo-o em subchefias. Dentro da nova estrutura foi criado, entre outros órgãos, um Centro de Comunicação, subordinado a 2ª Subchefia; setor responsável pela administração do Palácio do Governo e vinculada hierarquicamente ao Chefe do Gabinete Civil.