Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Delegacia Especial de Segurança Política e Social
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
história
A função de polícia política no Rio de Janeiro foi estabelecida pelo Decreto n.º 3.610, de 14/04/1900, atribuindo ao chefe de Polícia do Distrito Federal a competência privativa de polícia política. O Decreto n.º 6.440, de 30/03/1907, criou o Corpo de Investigações e Segurança Pública com a finalidade de prevenção, investigação e vigilância policial. O Decreto Legislativo n.º 4.003, de 07/01/1920, regulamentado pelo Decreto n.º 14.079, de 25/02/1920, organizou a Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, criando a Seção de Ordem Social e Segurança Pública com a competência de vigiar anarquistas e agilizar a expulsão de estrangeiros. O Decreto n.º 15.848, de 20/11/1922, criou a 4ª Delegacia Auxiliar, com as seções de Ordem Política e Social e de Arquivo e Informações, entre outras. O Decreto n.º 22.332, de 10/01/1933, instituiu a Delegacia Especial de Segurança Política e Social, com a função única de polícia política, exercida principalmente pelas Seções de Ordem Política, e de Ordem Social, além do Arquivo Geral. O Decreto-lei n.º 6.378, de 28/03/1944, reestruturou os serviços da Polícia Civil do Distrito Federal, extinguindo a Delegacia Especial e criando a Divisão de Polícia Política e Social, subordinada ao Departamento Federal de Segurança Pública.