Área de identidad
Tipo de entidad
Forma autorizada del nombre
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
Historia
O órgão de polícia política do Estado do Rio de Janeiro teve seu embrião na Seção de Ordem Política e Social, criada pelo Decreto nº 3137, de 27/09/1934, nesse momento, subordinada à Inspetoria Geral de Segurança Pública. Com a instauração da Ditadura Estadonovista, ampliaram-se as atividades de controle sócio-político em âmbito nacional, regional e estadual.
Através do Decreto 580, de 11/10/1938, baixado pelo então Interventor federal no Estado do Rio, Ernani do Amaral Peixoto, foi criada a Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), diretamente subordinada ao chefe de polícia. A nomeação do Delegado da DOPS, ainda de acordo com o decreto, era feita pelo Governador do Estado.
Com o Decreto-Lei nº 106, de 28/06/1940, a Delegacia passou a ser subordinada ao Gabinete do Secretário de Justiça e Segurança Pública nova denominação para a Secretaria do Interior e Justiça.
O Decreto-Lei nº 246, de 04/041941 ampliou as atribuições da DOPS no tocante aos crimes previstos no Código Florestal e contra a economia popular, complementando, assim, o Decreto nº 580.
O Decreto-Lei estadual nº 945, de 11/11/ 1943, desmembrou a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública em Secretaria de Interior e Justiça e Secretaria de Segurança Pública, à qual a DOPS passou a ser subordinada.
Em 1944, através do Decreto-Lei nº 1311, de 30/12, a Delegacia passa a ser uma Divisão, com duas delegacias – uma de ordem política e outra de ordem social.
Em 1947, foi baixado o Decreto-Lei nº 1920, de 17/04, que criou o Serviço de Registro de Estrangeiros, subordinado à DOPS, extinguindo a Delegacia de Estrangeiros. Extintas também foram as Delegacias de Ordem Política (DOP) e Ordem Social (DOS), mantendo-se as Seções de Ordem Política e Ordem Social que se subordinavam àquelas.
A Lei nº 1432, de 4/03/ 1952, recriou a Delegacia de Estrangeiros, no interior da Secretaria de Segurança Pública, extinguindo, portanto, o Serviço de Registro de Estrangeiros da DOPS.
Em 1964, a Lei estadual nº 5454, de 27/11, criou o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), subordinado à Secretaria de Segurança Pública.
O Decreto nº 15.330, de 10/08/1971, transformou o antigo DPPS em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS).
Por fim, o Decreto no 001, de 15/03/1975, criou o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE). Este, através do Departamento de Polícia Política e Social, absorveu os órgãos de polícia política dos dois Estados mencionados, mantendo suas atividades até o ano de 1983.