Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro

Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

Zone d'identification

Type d'entité

Collectivité

Forme autorisée du nom

Departamento Autônomo de Ordem Política e Social do Estado do Rio de Janeiro

Forme(s) parallèle(s) du nom

Forme(s) du nom normalisée(s) selon d'autres conventions

Autre(s) forme(s) du nom

Numéro d'immatriculation des collectivités

Zone de description

Dates d'existence

1938 - 1975

Historique

O órgão de polícia política do Estado do Rio de Janeiro teve seu embrião na Seção de Ordem Política e Social, criada pelo Decreto nº 3137, de 27/09/1934, nesse momento, subordinada à Inspetoria Geral de Segurança Pública. Com a instauração da Ditadura Estadonovista, ampliaram-se as atividades de controle sócio-político em âmbito nacional, regional e estadual.

Através do Decreto 580, de 11/10/1938, baixado pelo então Interventor federal no Estado do Rio, Ernani do Amaral Peixoto, foi criada a Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS), diretamente subordinada ao chefe de polícia. A nomeação do Delegado da DOPS, ainda de acordo com o decreto, era feita pelo Governador do Estado.

Com o Decreto-Lei nº 106, de 28/06/1940, a Delegacia passou a ser subordinada ao Gabinete do Secretário de Justiça e Segurança Pública nova denominação para a Secretaria do Interior e Justiça.
O Decreto-Lei nº 246, de 04/041941 ampliou as atribuições da DOPS no tocante aos crimes previstos no Código Florestal e contra a economia popular, complementando, assim, o Decreto nº 580.

O Decreto-Lei estadual nº 945, de 11/11/ 1943, desmembrou a antiga Secretaria de Justiça e Segurança Pública em Secretaria de Interior e Justiça e Secretaria de Segurança Pública, à qual a DOPS passou a ser subordinada.

Em 1944, através do Decreto-Lei nº 1311, de 30/12, a Delegacia passa a ser uma Divisão, com duas delegacias – uma de ordem política e outra de ordem social.

Em 1947, foi baixado o Decreto-Lei nº 1920, de 17/04, que criou o Serviço de Registro de Estrangeiros, subordinado à DOPS, extinguindo a Delegacia de Estrangeiros. Extintas também foram as Delegacias de Ordem Política (DOP) e Ordem Social (DOS), mantendo-se as Seções de Ordem Política e Ordem Social que se subordinavam àquelas.

A Lei nº 1432, de 4/03/ 1952, recriou a Delegacia de Estrangeiros, no interior da Secretaria de Segurança Pública, extinguindo, portanto, o Serviço de Registro de Estrangeiros da DOPS.
Em 1964, a Lei estadual nº 5454, de 27/11, criou o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS), subordinado à Secretaria de Segurança Pública.

O Decreto nº 15.330, de 10/08/1971, transformou o antigo DPPS em Departamento Autônomo de Ordem Política e Social (DOPS).

Por fim, o Decreto no 001, de 15/03/1975, criou o Departamento Geral de Investigações Especiais (DGIE). Este, através do Departamento de Polícia Política e Social, absorveu os órgãos de polícia política dos dois Estados mencionados, mantendo suas atividades até o ano de 1983.

Lieux

Statut juridique

Fonctions et activités

Textes de référence

Organisation interne/Généalogie

Contexte général

Zone des relations

Zone du contrôle

Identifiant de la description

Identifiant du service responsable de la description

Règles et/ou conventions utilisées

Niveau d'élaboration

Niveau de détail

Dates de production, de révision et de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Notes relatives à la mise à jour de la notice