Governadora sanciona a lei que reduz para dois anos o prazo para que o taxista possa comprar um novo veículo sem incidência do ICMS AID.RG.TV-1565 Dossiê 28/04/2006 Parte deAssessoria de Imprensa e Divulgação Fotógrafo: Marcelo Horn Assessoria de Imprensa e Divulgação