APERJ

Secretaria Extraordinária de Comunicação Social

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Secretaria Extraordinária de Comunicação Social

Forma(s) paralela(s) de nome

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1987 - 1988

história

Em 15/03/1987, através do Decreto 9.825 foi organizada a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social (SECOM), em substituição à Coordenadoria de Comunicação Social. Esta Secretaria foi criada com a função de implantar o sistema de comunicação social do estado, além de coordenar e executar todas as atividades nessa área. O Decreto 9.869 de 27/03/1987 alterou a legislação anterior, ampliando as atribuições da Secretaria, que ficou responsável pela coordenação e execução das atividades de comunicação social legal e mercadológica para a administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista. A Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passou a ser o órgão central de comunicação social, cabendo-lhe prestar orientações normativas, supervisão técnica, fiscalização, aprovar a estrutura de órgãos congêneres na esfera estadual e o controle das despesas decorrentes dos serviços prestados ao estado na área. O Decreto 9.895 de 22/04/1987 estabeleceu as competências da SECOM e definiu a sua estrutura. A SECOM passou a ser composta pelos seguintes órgãos: 1) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário (Gabinete do Secretário e Assessoria Jurídica); 2) Órgãos Supervisionados (Assessoria de Comunicação Social da Administração Direta, Indireta e Fundações); 3) Órgão Setorial de Planejamento (Subsecretaria); 4) Órgãos de Apoio Técnico (Instituto Estadual de Comunicação – INECOM), Coordenadoria de Imprensa, Coordenadoria de Relações Públicas, Coordenadoria de Propaganda e Pesquisa de Opinião,); 5) Órgãos de Apoio Administrativo (Departamento de Arquivo e Pesquisa, Departamento de Planejamento e Departamento de Administração). Por esse Decreto, a Imprensa Oficial também ficou vinculada à SECOM, sendo por ela supervisionada. Com relação às atribuições da SECOM, o Decreto 9.895 manteve o disposto nas legislações de 15 e 27/03/1987, expandindo-as. Dessa forma, a SECOM ficou também encarregada de facilitar o acesso da sociedade às informações oriundas do poder público estadual; orientar os órgãos de comunicação social estaduais no seu relacionamento com a imprensa; orientar e controlar a veiculação das matérias publicitárias oriundas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações; supervisionar e fiscalizar as pesquisas de interesse do governo.

O Decreto nº 11.412 de 14/06/1988, substituiu a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social pelas assessorias de imprensa e divulgação.

Locais

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Área de controle

Identificador da descrição

BR RJAPERJ SECS

Identificador da instituição

BR RJAPERJ - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro

Regras ou convenções utilizadas

Brasil. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.

Estado

Nível de detalhe

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção