Área de identidad
Tipo de entidad
Forma autorizada del nombre
Forma(s) paralela(s) de nombre
Forma(s) normalizada del nombre, de acuerdo a otras reglas
Otra(s) forma(s) de nombre
Identificadores para instituciones
Área de descripción
Fechas de existencia
Historia
Em 15/03/1987, através do Decreto 9.825 foi organizada a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social (SECOM), em substituição à Coordenadoria de Comunicação Social. Esta Secretaria foi criada com a função de implantar o sistema de comunicação social do estado, além de coordenar e executar todas as atividades nessa área. O Decreto 9.869 de 27/03/1987 alterou a legislação anterior, ampliando as atribuições da Secretaria, que ficou responsável pela coordenação e execução das atividades de comunicação social legal e mercadológica para a administração direta e indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e de economia mista. A Secretaria Extraordinária de Comunicação Social passou a ser o órgão central de comunicação social, cabendo-lhe prestar orientações normativas, supervisão técnica, fiscalização, aprovar a estrutura de órgãos congêneres na esfera estadual e o controle das despesas decorrentes dos serviços prestados ao estado na área. O Decreto 9.895 de 22/04/1987 estabeleceu as competências da SECOM e definiu a sua estrutura. A SECOM passou a ser composta pelos seguintes órgãos: 1) Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário (Gabinete do Secretário e Assessoria Jurídica); 2) Órgãos Supervisionados (Assessoria de Comunicação Social da Administração Direta, Indireta e Fundações); 3) Órgão Setorial de Planejamento (Subsecretaria); 4) Órgãos de Apoio Técnico (Instituto Estadual de Comunicação – INECOM), Coordenadoria de Imprensa, Coordenadoria de Relações Públicas, Coordenadoria de Propaganda e Pesquisa de Opinião,); 5) Órgãos de Apoio Administrativo (Departamento de Arquivo e Pesquisa, Departamento de Planejamento e Departamento de Administração). Por esse Decreto, a Imprensa Oficial também ficou vinculada à SECOM, sendo por ela supervisionada. Com relação às atribuições da SECOM, o Decreto 9.895 manteve o disposto nas legislações de 15 e 27/03/1987, expandindo-as. Dessa forma, a SECOM ficou também encarregada de facilitar o acesso da sociedade às informações oriundas do poder público estadual; orientar os órgãos de comunicação social estaduais no seu relacionamento com a imprensa; orientar e controlar a veiculação das matérias publicitárias oriundas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações; supervisionar e fiscalizar as pesquisas de interesse do governo.
O Decreto nº 11.412 de 14/06/1988, substituiu a Secretaria Extraordinária de Comunicação Social pelas assessorias de imprensa e divulgação.