Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Departamento Geral de Investigações Especiais
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) do nome
- DGIE
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
1975 - 1983
história
O primeiro órgão de polícia política no Rio de Janeiro foi a Seção de Ordem Social e Segurança Pública, instituída na estrutura da Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, criada pelo Decreto n.º 14.079 (25/02/1920). No governo Arthur Bernardes, a polícia política amplia a sua estrutura com a criação da 4ª Delegacia Auxiliar, pelo Decreto n.º 15.848 (20/11/1922), responsável pela segurança política e social, além da repressão ao anarquismo e à expulsão de estrangeiros. Em 1933, foi estabelecida a primeira delegacia especializada de polícia política – Delegacia Especial de Segurança Política e Social, que atuou na repressão à Aliança Nacional Libertadora, ao Partido Comunista a partir de 1935, e à Ação Integralista Brasileira em 1937. Em 1944, foi criada a Divisão de Polícia Política e Social, que tinha como incumbência reprimir as atividades dos militantes do Partido Comunista, além de investigar e manter vigilância sobre lideranças de partidos políticos legais. Com a transferência da capital do país para Brasília, a polícia política foi integrada à estrutura do estado da Guanabara. Em 1962, foi criado o Departamento de Ordem Polícia Política e Social, que atuou na repressão aos sindicatos, entidades, estudantes, artistas e intelectuais. Com a criação do novo estado do Rio de Janeiro, em 1975, foi organizado o Departamento Geral de Investigações Especiais, cujas funções de polícia política foram extintas em 1983.
Locais
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Área de controle
Identificador da descrição
Responsável: Luciana Castro
Identificador da instituição
Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Regras ou convenções utilizadas
Estado
Preliminar