Zone d'identification
Code de référence
BR RJAPERJ CDDF
Intitulé
Casa de Detenção do Distrito Federal
Date(s)
- 1890 - 1964 (Production)
Niveau de description
Fonds
Importance matérielle et support
Textual: 37 m
Zone du contexte
Nom du producteur
Casa de Detenção do Distrito Federal
(1890 - 1964)
Histoire administrative
Tem suas origens na Casa de Detenção da Corte. Com o advento da República houve uma grande reorganização no serviço policial do Distrito Federal expressa através do Decreto n° 3.640, de 14/04/1900. O decreto determinou que o ministro da Justiça fosse o superintendente geral da Polícia do Distrito Federal, o que fez com que o administrador e demais empregados da Casa de Detenção da Corte fossem considerados auxiliares das autoridades policiais e a instituição (CDC) transformada numa repartição da Polícia. O chefe de Polícia passou a ser nomeado diretamente pelo presidente da República e o administrador da Casa de Detenção, que no Império era nomeado pelo chefe de Polícia, passou a ser nomeado pelo ministro da Justiça. O Decreto n° 3.641 (14/04/1900) estabelece um novo regulamento para a instituição que passou a ser denominada Casa de Detenção do Distrito Federal.
Diferentemente do período imperial, o novo regulamento estabelece que mulheres e menores ficassem separados dos homens adultos. A separação dos presos pela sua origem social foi mantida na República. Além disso, o regulamento classifica os presos em outras categorias para a separação em setores diferenciados: os presos por contravenção; os detidos por causa cível, comercial, administrativa, ou por requisição consular, os presos à disposição de autoridades policiais; os detentos à disposição de juízes criminais para formação de culpa; os pronunciados à espera de julgamento e os condenados à espera de decisão de recurso; os condenados por sentença passada em julgado.
Foram estabelecidas novas regras para nomeação dos cargos, mantendo-se algumas atribuições já existentes. Além das determinações hierárquicas, o novo regulamento trouxe diversas deliberações sobre os procedimentos quanto ao sistema de segurança, administração, finanças, registro, identificação e classificação dos presos, bem como sobre o funcionamento da instituição e as regras de punições para os detentos.
Em 1914, a Casa de Detenção ganha um novo regulamento (Decreto nº 10.873) que determina que a instituição esteja diretamente subordinada ao Ministério da Justiça e não mais ao Chefe de Polícia, fazendo com que os assuntos internos da instituição passassem para a alçada do procurador geral do Distrito Federal, os promotores públicos e a Comissão Central de Assistência Judiciária. Mantiveram-se a regulamentação das penas disciplinares aos presos e atribuições da diretoria. Entretanto, houve alterações no recolhimento e abrangência de dados dos presos e na sistematização dos registros.
Em 1941 houve nova alteração nas normas que regiam a Casa de Detenção. O Decreto nº 3.971 mudou a designação da Casa de Correção para Penitenciária Central do Distrito Federal e da Casa de Detenção para Presídio do Distrito Federal. Também determinou que réus presos preventiva ou provisoriamente deveriam ser ali recolhidos e que a pena de prisão simples fosse ali cumprida quando faltasse espaço na Penitenciária Central.
O regulamento nº 25.945 ( 04/12/1948) instituiu novas regras para o Presídio do Distrito Federal, mantendo sua subordinação ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e introduzindo mudanças administrativas significativas. Em meio às disposições gerais, destaca-se o artigo 26 pelo qual: “O Presídio do Distrito Federal proporcionará trabalho aos presos, o qual deverá ser remunerado.”
Por ocasião da fundação de Brasília, a lei nº 3.752 (14/04/1960) transferiu todos os serviços locais prestados ou mantidos pela União para o recém-criado estado da Guanabara, incluindo o Presídio do Distrito Federal. Este ficou administrativamente ligado à Penitenciária Central do Distrito Federal, que passou a se chamar Penitenciária Lemos de Brito. A lei nº 263, de 24/12/1962, subordinou o sistema penitenciário do novo estado à Secretaria de Justiça, que decidiu no ano seguinte que o presídio fosse desvinculado da Lemos de Brito, passando a denominar-se Penitenciária Milton Dias Moreira, última denominação do órgão.
Diferentemente do período imperial, o novo regulamento estabelece que mulheres e menores ficassem separados dos homens adultos. A separação dos presos pela sua origem social foi mantida na República. Além disso, o regulamento classifica os presos em outras categorias para a separação em setores diferenciados: os presos por contravenção; os detidos por causa cível, comercial, administrativa, ou por requisição consular, os presos à disposição de autoridades policiais; os detentos à disposição de juízes criminais para formação de culpa; os pronunciados à espera de julgamento e os condenados à espera de decisão de recurso; os condenados por sentença passada em julgado.
Foram estabelecidas novas regras para nomeação dos cargos, mantendo-se algumas atribuições já existentes. Além das determinações hierárquicas, o novo regulamento trouxe diversas deliberações sobre os procedimentos quanto ao sistema de segurança, administração, finanças, registro, identificação e classificação dos presos, bem como sobre o funcionamento da instituição e as regras de punições para os detentos.
Em 1914, a Casa de Detenção ganha um novo regulamento (Decreto nº 10.873) que determina que a instituição esteja diretamente subordinada ao Ministério da Justiça e não mais ao Chefe de Polícia, fazendo com que os assuntos internos da instituição passassem para a alçada do procurador geral do Distrito Federal, os promotores públicos e a Comissão Central de Assistência Judiciária. Mantiveram-se a regulamentação das penas disciplinares aos presos e atribuições da diretoria. Entretanto, houve alterações no recolhimento e abrangência de dados dos presos e na sistematização dos registros.
Em 1941 houve nova alteração nas normas que regiam a Casa de Detenção. O Decreto nº 3.971 mudou a designação da Casa de Correção para Penitenciária Central do Distrito Federal e da Casa de Detenção para Presídio do Distrito Federal. Também determinou que réus presos preventiva ou provisoriamente deveriam ser ali recolhidos e que a pena de prisão simples fosse ali cumprida quando faltasse espaço na Penitenciária Central.
O regulamento nº 25.945 ( 04/12/1948) instituiu novas regras para o Presídio do Distrito Federal, mantendo sua subordinação ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores e introduzindo mudanças administrativas significativas. Em meio às disposições gerais, destaca-se o artigo 26 pelo qual: “O Presídio do Distrito Federal proporcionará trabalho aos presos, o qual deverá ser remunerado.”
Por ocasião da fundação de Brasília, a lei nº 3.752 (14/04/1960) transferiu todos os serviços locais prestados ou mantidos pela União para o recém-criado estado da Guanabara, incluindo o Presídio do Distrito Federal. Este ficou administrativamente ligado à Penitenciária Central do Distrito Federal, que passou a se chamar Penitenciária Lemos de Brito. A lei nº 263, de 24/12/1962, subordinou o sistema penitenciário do novo estado à Secretaria de Justiça, que decidiu no ano seguinte que o presídio fosse desvinculado da Lemos de Brito, passando a denominar-se Penitenciária Milton Dias Moreira, última denominação do órgão.
Institution de conservation
Histoire archivistique
Modalités d'entrée
Zone du contenu et de la structure
Présentation du contenu
Contém códices destinados ao registro da entrada e saída de detentos na instituição. Pertencem ainda ao conjunto códices com registros de receituário aos presos, Livro-Razão e Livro de Pecúlio de Detentos.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
O Fundo está organizado em 04 séries:
- Matrícula de Detentos
- Listagem Nominal de Detentos
- Receituários
- Registros Financeiros
A série Matrícula de Detentos está dividida em 08 subséries. A série Registros Financeiros está dividida em 02 subséries.
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
Écriture des documents
Notes sur la langue et l'écriture
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Descriptions reliés
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Points d'accès
Points d'accès sujets
Points d'accès lieux
Points d'accès Noms
- Casa de Detenção do Distrito Federal (Producteur)
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
BR RJAPERJ
Identifiant du service responsable de la description
APERJ - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Règles et/ou conventions utilisées
INTERNATIONAL COUNCIL ON ARCHIVES. ISDIAH: International Standard for Describing Institutions with Archival Holdings. Paris: International Council on Archives, 2008.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). CODEARQ: código de entidades custodiadoras de acervos arquivísticos. Disponível em: <www.conarq.arquivonacional.gov.br>. Acesso em: 25 mar. 2011. Brasil. Arquivo Nacional.
CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS (Brasil). CODEARQ: código de entidades custodiadoras de acervos arquivísticos. Disponível em: <www.conarq.arquivonacional.gov.br>. Acesso em: 25 mar. 2011. Brasil. Arquivo Nacional.
Niveau d'élaboration
Final