Identificatie
referentie code
BR RJAPERJ CSJ.LNT.37
Titel
Livro de Notas
Datum(s)
- 10/01/1907 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Bestanddeel
Omvang en medium
Textual. 49 folhas.
Context
Naam van de archiefvormer
Ofício Único de Silva Jardim
(Criação em 20/11/1942)
Institutionele geschiedenis
História da Comarca de Silva jardim:
Erigido em vila por determinação da Lei nº 239, de 08/05/1841, o povoado de Capivari, atual Silva Jardim, esteve como termo sob a jurisdição da comarca de Cabo Frio até 25/10/1854, quando o decreto nº 720 anexou o seu termo à comarca de Rio Bonito. Essa vinculação perdurou até a elevação do termo de Capivari à comarca, por imposição do Decreto nº 30, de 03/01/1890. Entretanto, em face da extinção da comarca, levada à efeito pelo Decreto nº 8, de 19/12/1891, Capivari voltou, na condição de termo, a integrar-se à comarca de Rio Bonito até a extinção desta pela lei nº 643, de 07/09/1904, sendo anexado à comarca de Niterói.
Em conformidade com a lei nº 1137, de 20/12/1912, o termo de Capivari foi novamente elevado à condição de comarca, extinta logo no ano seguinte, e novamente elevado à condição de comarca, pela lei nº 1184, de 04/11/1913, sendo o seu termo, pela terceira vez, anexado à comarca de Rio Bonito. Restaurada em virtude do Decreto n° 1839, de 23/08/1921, a comarca de Capivari, tendo como termo anexo Barra de São João, atual Casimiro de Abreu, foi reinstalada em 02/02/1922.
Em conseqüência da divisão judiciária, implantada pelo Decreto nº 641, de 15/12/1938, Capivari foi novamente, rebaixada a termo, mais uma vez anexado à comarca de Rio Bonito. Finalmente, havendo a Lei nº 3382, de 15/09/1957, constituído nova divisão judiciária, tendo como objetivo principal dotar cada município com a sua própria comarca, Capivari recuperou, agora com a denominação de Silva Jardim, o título de comarca, conservado até hoje. Classificada na categoria de 1ª instância pela Resolução nº 1, de 21/03/1975, era servida por dois juizados especiais adjuntos, um cível e outro criminal. Integra a 10ª Região Judiciária e está vinculada ao II NUR (Núcleo Regional), com sede em Niterói.
Erigido em vila por determinação da Lei nº 239, de 08/05/1841, o povoado de Capivari, atual Silva Jardim, esteve como termo sob a jurisdição da comarca de Cabo Frio até 25/10/1854, quando o decreto nº 720 anexou o seu termo à comarca de Rio Bonito. Essa vinculação perdurou até a elevação do termo de Capivari à comarca, por imposição do Decreto nº 30, de 03/01/1890. Entretanto, em face da extinção da comarca, levada à efeito pelo Decreto nº 8, de 19/12/1891, Capivari voltou, na condição de termo, a integrar-se à comarca de Rio Bonito até a extinção desta pela lei nº 643, de 07/09/1904, sendo anexado à comarca de Niterói.
Em conformidade com a lei nº 1137, de 20/12/1912, o termo de Capivari foi novamente elevado à condição de comarca, extinta logo no ano seguinte, e novamente elevado à condição de comarca, pela lei nº 1184, de 04/11/1913, sendo o seu termo, pela terceira vez, anexado à comarca de Rio Bonito. Restaurada em virtude do Decreto n° 1839, de 23/08/1921, a comarca de Capivari, tendo como termo anexo Barra de São João, atual Casimiro de Abreu, foi reinstalada em 02/02/1922.
Em conseqüência da divisão judiciária, implantada pelo Decreto nº 641, de 15/12/1938, Capivari foi novamente, rebaixada a termo, mais uma vez anexado à comarca de Rio Bonito. Finalmente, havendo a Lei nº 3382, de 15/09/1957, constituído nova divisão judiciária, tendo como objetivo principal dotar cada município com a sua própria comarca, Capivari recuperou, agora com a denominação de Silva Jardim, o título de comarca, conservado até hoje. Classificada na categoria de 1ª instância pela Resolução nº 1, de 21/03/1975, era servida por dois juizados especiais adjuntos, um cível e outro criminal. Integra a 10ª Região Judiciária e está vinculada ao II NUR (Núcleo Regional), com sede em Niterói.
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