Geschiedenis
Pelo Decreto nº 2.638, de 25 de agosto de 1931, foi criado o Arquivo Geral do Estado, subordinado à Diretoria do Interior e Justiça. Entre suas atribuições estavam as tarefas de receber, classificar, guardar e conservar os papéis e livros findos, pertencentes às Secretarias de Estado; organizar anualmente a coleção de Leis, Decretos e Deliberações para ser publicada em volumes; receber por recolhimento das diversas repartições do Estado todos os papéis, livros e documentos, à medida que deles não mais precisassem. Pelo Art. 2º do Decreto nº 3.004, de 16 de dezembro de 1933, o Arquivo Geral foi anexado à Biblioteca Pública com as mesmas competências. Pelo Decreto nº 148, de 20 de março de 1936, foi transformado em Diretoria Geral do Arquivo Público e Biblioteca Universitária, ficando responsável pelos manuscritos administrativos e documentos oficiais do Estado e de seus municípios. Pelo Decreto nº 653, de 28 de dezembro de 1938, ocorreu a separação do Arquivo Público da Biblioteca Universitária. O Arquivo permaneceu vinculado à Secretaria do Interior e Justiça, ficando subordinado ao Departamento do Interior e Justiça, enquanto a Biblioteca passa a integrar a Secretaria de Educação e Saúde Pública. Esse Decreto ratifica as atribuições instituídas pelo Decreto nº 3.004, de 1933 ao Arquivo Público. A Lei nº 3.790, de 28 de novembro de 1958, criou a Secretaria de Administração Geral, e, ao mesmo tempo transferiu, para este órgão recém criado, o Arquivo Público. A sua principal competência passa a ser a conservação sistematizada dos documentos públicos estaduais e ele estava estruturado nas seções de Administração, de Referência e de Arquivo. Com a fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro e com a reformulação da estrutura administrativa, o Arquivo ganhou a sua atual designação. Pelo Decreto nº 241, de 16 de julho de 1975, o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ), retornou à esfera da Justiça, que passou a ser denominada, Secretaria de Estado de Justiça. Como um Departamento da Secretaria de Estado de Justiça, o APERJ tinha como competências: administrar a guarda, conservação e utilização dos documentos de valor permanente do Estado, cabendo-lhe, ainda, a orientação normativa no que se refere aos arquivos estaduais, para realização do recolhimento racional de documentos; analisar a documentação permanente, sob o ponto de vista operacional, jurídico e histórico; efetuar recolhimento e avaliação de documentos, para fins de retenção ou descarte; receber ou propor a aquisição de arquivos particulares. Este Decreto torna o APERJ responsável pela normatização e pela prestação de orientação técnica aos serviços de arquivos dos órgãos estaduais. O Decreto nº 427, de 24 de outubro de 1975, transferiu a Superintendência de Documentação da Secretaria de Administração para a Secretaria de Estado de Justiça, dando-lhe a denominação de Departamento Geral de Documentação (DGD), com as mesmas competências do Arquivo Público, ou seja, orientar, coordenar, controlar, supervisionar as atividades de documentação do Estado, além de estabelecer normas e fiscalizar sua aplicação. Essa situação conflitante permaneceu por 4 meses, quando a Resolução nº 21, de 21 de janeiro de 1976, determinou que ao Departamento Geral de Documentação caberia a normatização das atividades de documentação do Estado, a recuperação da informação dos atos oficiais, e ainda, divulgar a legislação estadual. Ao Arquivo Público caberia o recolhimento da documentação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro e do novo Estado do Rio de Janeiro. O Decreto n º 2.030, de 11 de agosto de 1978, atribuiu ao DGD o papel de “órgão central do sistema de Documentação do Estado”, passando a controlar e orientar as atividades de gestão dos documentos produzidos pelo Estado e ao APERJ a função de recolhimento dos documentos de valor permanente. O Decreto nº 8.096, de 22 de maio de 1985, extinguiu o Departamento Geral de Documentação, passando as suas atribuições ao APERJ, que recebeu inclusive, o seu patrimônio, a biblioteca especializada em legislação e direito. Estava incluída, ainda, a responsabilidade de exercer o papel de órgão central do sistema de Documentação do Estado, aprovando as tabelas de temporalidade e mantendo sua participação nas comissões de avaliação de documentos. Em 6 de março de 1997, o Decreto nº 22.989, ratificou o disposto no artigo 103 do Decreto nº 2.030, de 1978, que determinava o recolhimento ao APERJ da documentação de valor histórico, probatório e informativo produzida pela Administração Pública Estadual. No ano de 1999, o APERJ teve suprimidas suas responsabilidades de expedir atos normativos, de orientação técnica, bem como a aprovação das tabelas de temporalidade, com a publicação do Decreto n º 25.166, de 1º de janeiro e do Decreto nº 24.828, de 14 de dezembro, os quais conferiram à Secretaria de Administração e Reestruturação do Estado (SARE) o poder de atuar na gestão de documentos da Administração Pública Estadual, como órgão central do Sistema de Comunicações Administrativas e Documentação (SICAD). Posteriormente, com a publicação do Decreto nº 29.010, de 14 de agosto 2001, a SARE editou e aprovou a Tabela de Temporalidade dos Documentos da Atividade-Meio do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, a ser aplicada nos órgãos da Administração Direta e Indireta. Pelo Decreto nº 31.896, de 20 de setembro de 2002 a participação do Arquivo nas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos (CPAD) não é mais obrigatória, ficando a critério das Secretarias de Estado e dos demais órgãos subordinados ao Governador do Estado, a opção em escolher um representante de instituição arquivística pública para integrá-la. Por esse Decreto a aprovação das tabelas de temporalidade de documentos elaboradas pelos órgãos estaduais passa a ser uma competência exclusiva da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Durante o período compreendido entre 1975 e 2006, a Secretaria de Justiça passou por diversas denominações, tendo incorporado órgãos e funções de várias Secretarias: Secretaria de Estado de Justiça e Interior; Secretaria de Estado de Interior e Justiça; Secretaria de Estado de Justiça e Sistema Penitenciário; Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos e Secretaria de Estado de Justiça e de Defesa do Consumidor. O APERJ permaneceu, nesse período, no âmbito dessas Secretarias. Ainda, durante esse período, foi criado o Conselho Estadual de Arquivos (CONEARQ), por meio do Decreto nº 29.387, de 15 de outubro de 2001. Por esse ato, o Arquivo Público torna-se o responsável pela assessoria técnica e administrativa do Conselho e volta a desempenhar funções de gestão, organização, preservação e acesso aos documentos oriundos do Poder Executivo Estadual. Pelo Decreto nº 40.628, de 1º de março de 2007, passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, com os efeitos contados a partir de 1º de janeiro de 2007, mantendo suas competências e atribuições.
Mandaat/bronnen van bevoegdheid
• Lei Estadual nº 5.562 de 20 de outubro de 2009 – dispõe sobre a política de arquivos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências
• Decreto Estadual nº 42.002 de 21 de agosto de 2009 – dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela administração pública estadual e dá outras providências.
• Decreto Estadual nº 40.628, de 1º de março de 2007 - integra o APERJ à estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil.
• Decreto Estadual nº 22.989, de 6 de março de 1997 - determina o recolhimento ao APERJ da documentação de valor histórico, probatório e informativo produzida pela Administração Pública Estadual.
• Decreto Estadual nº 8.096, de 22 de maio de 1985 - extingue o Departamento Geral de Documentação, passando as suas atribuições ao APERJ.
• Decreto Estadual nº 241, de 16 de julho de 1975 - retorno do APERJ à esfera da Justiça.
• Lei Estadual nº 3.790, de 28 de novembro de 1958 - cria a Secretaria de Administração Geral, e, transfere, para este órgão recém criado, o Arquivo Público.
• Decreto Estadual nº 653, de 28 de dezembro de 1938 - separa o Arquivo Público da Biblioteca Universitária.
• Decreto Estadual nº 148, de 20 de março de 1936 - transforma o Arquivo Geral do Estado em Diretoria Geral do Arquivo Público e Biblioteca Universitária
• Decreto Estadual nº 3.004, de 16 de dezembro de 1933 – anexa o Arquivo à Biblioteca Pública.
• Decreto Estadual nº 2.638, de 25 de agosto de 1931 – cria o Arquivo Geral do Estado
Records management and collecting policies
Cabe à Instituição proceder à gestão de documentos na administração pública estadual e estabelecer normas de organização e controle de funcionamento dos arquivos correntes e intermediários, por meio do desenvolvimento do Programa de Gestão de Documentos do Estado do Rio de Janeiro - PGD/RJ, que se constitui em conjunto de medidas e rotinas que visa à racionalização e eficiência na criação, tramitação, classificação, uso primário e avaliação de arquivos. Tem por objetivo diminuir a massa documental acumulada, evitar a eliminação a partir de princípios subjetivos, causa de perda significativa de informação e, agilizar o acesso aos documentos e às informações, com um parâmetro organizacional que possibilita sua disponibilização física ou virtual ao administrador ou cidadão. Sua ação prioriza a fase corrente de arquivo, documentos em curso e de consulta freqüente que se encontram nas diversas unidades, analisando a sua produção, trâmite, guarda ou eliminação.
Gebouwen
A primeira sede da instituição foi em Niterói, à Rua Dr. Celestino nº1, onde permaneceu até 1989, ocasião em que instalou-se, por apenas 6 anos, no prédio pertencente ao Tribunal de Contas, também em Niterói. Em 1995, a entidade foi transferida para um edifício de propriedade da Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE, na Rua do Riachuelo, no Rio de Janeiro. Três anos depois, em 1998, nova mudança trouxe o Arquivo Público para a Praia de Botafogo nº 480, no Rio de Janeiro, sede em que permanece até hoje.