Área de identificação
Código de referência
BR RJAPERJ DGIE.CE
Título
Controle de Registro de Estrangeiros
Data(s)
- 1910 - 1983 (Produção)
Nível de descrição
Série
Dimensão e suporte
Textual: 7,48 m (35.935 f. ; 49.322 p.)
Iconográfico: 319 itens
Área de contextualização
Nome do produtor
Departamento Geral de Investigações Especiais
(1975 - 1983)
Entidade custodiadora
História do arquivo
O serviço de fiscalização da entrada e permanência de estrangeiros transitou no organograma do Estado do Rio de Janeiro, tendo seu nome e subordinação alterados por diversas vezes. Apesar do Estado possuir legislação própria sobre o assunto, as normas seguidas pelas unidades da federação eram ditadas pelo governo federal, por meio de legislação específica.
A concessão de naturalização ficava a cargo do presidente da República e deveria ser referendada pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores. Porém, de acordo com o Decreto federal nº 6.948 (14/05/1908), na secretaria competente dos governos estaduais deveria haver livros destinados ao registro de naturalização.
Em 1938, a recém-criada Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS/RJ) era a responsável pela investigação referente à entrada e permanência de estrangeiros no território do antigo estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto estadual n° 580 (11/10/1938). Os relatórios do delegado de Ordem Política e Social ao chefe de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, produzidos entre 1939 e 1941, apontam para a existência de uma Seção de Assuntos Estrangeiros, entretanto o decreto não contempla esta informação.
O Decreto-lei estadual n° 945 (11/11/1943) criou a Delegacia de Estrangeiros, com subordinação direta à Secretaria de Segurança Pública, cabendo a essa Delegacia a execução dos serviços relativos ao registro de estrangeiros e à garantia de cumprimento da legislação federal.
A Delegacia de Estrangeiros foi extinta em 17/04/1947, pelo Decreto-lei estadual n° 1.920, e em seu lugar foi criado o Serviço de Registro de Estrangeiros, subordinado à Divisão de Ordem Política e Social (DOPS/RJ).
Porém, a lei estadual n° 1.432 (04/03/1952) recriou a Delegacia de Estrangeiros, subordinada à Secretaria de Segurança Pública. Nova alteração ocorreu em 25/11/1960, pela Lei estadual n° 4.509, trazendo novamente o Serviço de Estrangeiros à estrutura da Secretaria de Segurança Pública, ficando subordinado ao Departamento de Polícia Social (DPS/RJ).
A Lei estadual n° 5.454 (27/11/1964) criou no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS/RJ), tendo entre seus subordinados o Serviço de Estrangeiros.
Em 15/07/1963, após a criação do estado da Guanabara, o Decreto estadual “N” n° 28 mencionou a existência de uma Seção de Atividades Estrangeiras na estrutura do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/GB).
A partir de 1967, a fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros no estado da Guanabara passou à competência da Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Estrangeiros, vinculada à Superintendência de Polícia Judiciária, de acordo com o decreto estadual ”N” nº 942, de 05/10. Após a fusão, em 1975, não aparece na estrutura do Departamento Geral de Investigações Especiais, no recém-criado estado do Rio de Janeiro, setor algum que trate especificamente da fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros. No entanto, de acordo com a Resolução nº 0004-A (15/03/1975), da Secretaria de Segurança Pública, coube ao DGIE, por meio de sua Divisão de Operações, subordinada ao Departamento de Polícia Política e Social, os procedimentos relativos à fiscalização da entrada e permanência de estrangeiros no novo estado, até a extinção deste Departamento, em 1983.
A concessão de naturalização ficava a cargo do presidente da República e deveria ser referendada pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores. Porém, de acordo com o Decreto federal nº 6.948 (14/05/1908), na secretaria competente dos governos estaduais deveria haver livros destinados ao registro de naturalização.
Em 1938, a recém-criada Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS/RJ) era a responsável pela investigação referente à entrada e permanência de estrangeiros no território do antigo estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto estadual n° 580 (11/10/1938). Os relatórios do delegado de Ordem Política e Social ao chefe de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, produzidos entre 1939 e 1941, apontam para a existência de uma Seção de Assuntos Estrangeiros, entretanto o decreto não contempla esta informação.
O Decreto-lei estadual n° 945 (11/11/1943) criou a Delegacia de Estrangeiros, com subordinação direta à Secretaria de Segurança Pública, cabendo a essa Delegacia a execução dos serviços relativos ao registro de estrangeiros e à garantia de cumprimento da legislação federal.
A Delegacia de Estrangeiros foi extinta em 17/04/1947, pelo Decreto-lei estadual n° 1.920, e em seu lugar foi criado o Serviço de Registro de Estrangeiros, subordinado à Divisão de Ordem Política e Social (DOPS/RJ).
Porém, a lei estadual n° 1.432 (04/03/1952) recriou a Delegacia de Estrangeiros, subordinada à Secretaria de Segurança Pública. Nova alteração ocorreu em 25/11/1960, pela Lei estadual n° 4.509, trazendo novamente o Serviço de Estrangeiros à estrutura da Secretaria de Segurança Pública, ficando subordinado ao Departamento de Polícia Social (DPS/RJ).
A Lei estadual n° 5.454 (27/11/1964) criou no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS/RJ), tendo entre seus subordinados o Serviço de Estrangeiros.
Em 15/07/1963, após a criação do estado da Guanabara, o Decreto estadual “N” n° 28 mencionou a existência de uma Seção de Atividades Estrangeiras na estrutura do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/GB).
A partir de 1967, a fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros no estado da Guanabara passou à competência da Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Estrangeiros, vinculada à Superintendência de Polícia Judiciária, de acordo com o decreto estadual ”N” nº 942, de 05/10. Após a fusão, em 1975, não aparece na estrutura do Departamento Geral de Investigações Especiais, no recém-criado estado do Rio de Janeiro, setor algum que trate especificamente da fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros. No entanto, de acordo com a Resolução nº 0004-A (15/03/1975), da Secretaria de Segurança Pública, coube ao DGIE, por meio de sua Divisão de Operações, subordinada ao Departamento de Polícia Política e Social, os procedimentos relativos à fiscalização da entrada e permanência de estrangeiros no novo estado, até a extinção deste Departamento, em 1983.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém livros de: Estatísticas de Carteiras, Ponto do Serviço de Registro de Estrangeiros, Protocolo, Registro de Estrangeiros, Naturalização (Registro de Decretos e Registro de Títulos).
Inclui também: fichas consulares, mapas de controle de entrada de estrangeiros, relatórios, requerimentos, despachos, ofícios, guias de recolhimento, procurações, atestados, passaportes, abaixo-assinados, notas fiscais, folhas de identificação, boletins de sindicância de naturalização, declarações, radiogramas, boletins de informações, telegramas, certificados, fichas datiloscópicas, folhas de informação solicitadas aos estados brasileiros, portarias do DOPS, circulares, folhas de antecedentes, cópias de carteiras de registro de estrangeiros, intimações, cópias de documentos de identificação, contra-cheques, currículos, cópia de declaração de imposto de renda (bens), decretos de naturalização, cópia de atas de audiências de entrega de decretos, panfletos, fotografias e recortes de jornais.
Inclui também: fichas consulares, mapas de controle de entrada de estrangeiros, relatórios, requerimentos, despachos, ofícios, guias de recolhimento, procurações, atestados, passaportes, abaixo-assinados, notas fiscais, folhas de identificação, boletins de sindicância de naturalização, declarações, radiogramas, boletins de informações, telegramas, certificados, fichas datiloscópicas, folhas de informação solicitadas aos estados brasileiros, portarias do DOPS, circulares, folhas de antecedentes, cópias de carteiras de registro de estrangeiros, intimações, cópias de documentos de identificação, contra-cheques, currículos, cópia de declaração de imposto de renda (bens), decretos de naturalização, cópia de atas de audiências de entrega de decretos, panfletos, fotografias e recortes de jornais.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
A série é composta por 7 subséries:
• Arrecadação e Estatística,
• Informações e Encaminhamentos
• Instituto Pereira Faustino
• Ponto do Serviço de Registro de Estrangeiros
• Protocolo
• Registro de Estrangeiros
• Naturalização
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Base de dados nominal disponível para consulta presencial. A base contempla os seguintes dados: nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, nome do cônjuge, profissão/ocupação, localidade e outras observações.
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Descrições relacionadas
Área de notas
Nota
Tendo em vista a passagem do serviço de controle de estrangeiros por várias secretarias e instâncias no âmbito dos governos (Estadual e Federal), optou-se pela manutenção da organicidade do conjunto documental referente à esta função.
Nota
A base de dados "Migrantes no Estado do Rio de Janeiro" é resultado de projeto desenvolvido no âmbito do convênio Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - COLUSO Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental (COLUSO ) - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ ).
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso de locais
Ponto de acesso nome
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
BR RJAPERJ DGIE
Identificador da instituição
BR RJAPERJ - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Regras ou convenções utilizadas
Brasil. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Estado
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Responsável: Mírian Fonseca Teixeira.