Identificatie
referentie code
BR RJAPERJ DGIE.CE
Titel
Controle de Registro de Estrangeiros
Datum(s)
- 1910 - 1983 (Vervaardig)
Beschrijvingsniveau
Reeks
Omvang en medium
Textual: 7,48 m (35.935 f. ; 49.322 p.)
Iconográfico: 319 itens
Context
Naam van de archiefvormer
Departamento Geral de Investigações Especiais
(1975 - 1983)
archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
O serviço de fiscalização da entrada e permanência de estrangeiros transitou no organograma do Estado do Rio de Janeiro, tendo seu nome e subordinação alterados por diversas vezes. Apesar do Estado possuir legislação própria sobre o assunto, as normas seguidas pelas unidades da federação eram ditadas pelo governo federal, por meio de legislação específica.
A concessão de naturalização ficava a cargo do presidente da República e deveria ser referendada pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores. Porém, de acordo com o Decreto federal nº 6.948 (14/05/1908), na secretaria competente dos governos estaduais deveria haver livros destinados ao registro de naturalização.
Em 1938, a recém-criada Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS/RJ) era a responsável pela investigação referente à entrada e permanência de estrangeiros no território do antigo estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto estadual n° 580 (11/10/1938). Os relatórios do delegado de Ordem Política e Social ao chefe de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, produzidos entre 1939 e 1941, apontam para a existência de uma Seção de Assuntos Estrangeiros, entretanto o decreto não contempla esta informação.
O Decreto-lei estadual n° 945 (11/11/1943) criou a Delegacia de Estrangeiros, com subordinação direta à Secretaria de Segurança Pública, cabendo a essa Delegacia a execução dos serviços relativos ao registro de estrangeiros e à garantia de cumprimento da legislação federal.
A Delegacia de Estrangeiros foi extinta em 17/04/1947, pelo Decreto-lei estadual n° 1.920, e em seu lugar foi criado o Serviço de Registro de Estrangeiros, subordinado à Divisão de Ordem Política e Social (DOPS/RJ).
Porém, a lei estadual n° 1.432 (04/03/1952) recriou a Delegacia de Estrangeiros, subordinada à Secretaria de Segurança Pública. Nova alteração ocorreu em 25/11/1960, pela Lei estadual n° 4.509, trazendo novamente o Serviço de Estrangeiros à estrutura da Secretaria de Segurança Pública, ficando subordinado ao Departamento de Polícia Social (DPS/RJ).
A Lei estadual n° 5.454 (27/11/1964) criou no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS/RJ), tendo entre seus subordinados o Serviço de Estrangeiros.
Em 15/07/1963, após a criação do estado da Guanabara, o Decreto estadual “N” n° 28 mencionou a existência de uma Seção de Atividades Estrangeiras na estrutura do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/GB).
A partir de 1967, a fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros no estado da Guanabara passou à competência da Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Estrangeiros, vinculada à Superintendência de Polícia Judiciária, de acordo com o decreto estadual ”N” nº 942, de 05/10. Após a fusão, em 1975, não aparece na estrutura do Departamento Geral de Investigações Especiais, no recém-criado estado do Rio de Janeiro, setor algum que trate especificamente da fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros. No entanto, de acordo com a Resolução nº 0004-A (15/03/1975), da Secretaria de Segurança Pública, coube ao DGIE, por meio de sua Divisão de Operações, subordinada ao Departamento de Polícia Política e Social, os procedimentos relativos à fiscalização da entrada e permanência de estrangeiros no novo estado, até a extinção deste Departamento, em 1983.
A concessão de naturalização ficava a cargo do presidente da República e deveria ser referendada pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores. Porém, de acordo com o Decreto federal nº 6.948 (14/05/1908), na secretaria competente dos governos estaduais deveria haver livros destinados ao registro de naturalização.
Em 1938, a recém-criada Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS/RJ) era a responsável pela investigação referente à entrada e permanência de estrangeiros no território do antigo estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto estadual n° 580 (11/10/1938). Os relatórios do delegado de Ordem Política e Social ao chefe de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, produzidos entre 1939 e 1941, apontam para a existência de uma Seção de Assuntos Estrangeiros, entretanto o decreto não contempla esta informação.
O Decreto-lei estadual n° 945 (11/11/1943) criou a Delegacia de Estrangeiros, com subordinação direta à Secretaria de Segurança Pública, cabendo a essa Delegacia a execução dos serviços relativos ao registro de estrangeiros e à garantia de cumprimento da legislação federal.
A Delegacia de Estrangeiros foi extinta em 17/04/1947, pelo Decreto-lei estadual n° 1.920, e em seu lugar foi criado o Serviço de Registro de Estrangeiros, subordinado à Divisão de Ordem Política e Social (DOPS/RJ).
Porém, a lei estadual n° 1.432 (04/03/1952) recriou a Delegacia de Estrangeiros, subordinada à Secretaria de Segurança Pública. Nova alteração ocorreu em 25/11/1960, pela Lei estadual n° 4.509, trazendo novamente o Serviço de Estrangeiros à estrutura da Secretaria de Segurança Pública, ficando subordinado ao Departamento de Polícia Social (DPS/RJ).
A Lei estadual n° 5.454 (27/11/1964) criou no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, o Departamento de Polícia Política e Social (DPPS/RJ), tendo entre seus subordinados o Serviço de Estrangeiros.
Em 15/07/1963, após a criação do estado da Guanabara, o Decreto estadual “N” n° 28 mencionou a existência de uma Seção de Atividades Estrangeiras na estrutura do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS/GB).
A partir de 1967, a fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros no estado da Guanabara passou à competência da Delegacia de Polícia Marítima, Aérea e de Estrangeiros, vinculada à Superintendência de Polícia Judiciária, de acordo com o decreto estadual ”N” nº 942, de 05/10. Após a fusão, em 1975, não aparece na estrutura do Departamento Geral de Investigações Especiais, no recém-criado estado do Rio de Janeiro, setor algum que trate especificamente da fiscalização de entrada e permanência de estrangeiros. No entanto, de acordo com a Resolução nº 0004-A (15/03/1975), da Secretaria de Segurança Pública, coube ao DGIE, por meio de sua Divisão de Operações, subordinada ao Departamento de Polícia Política e Social, os procedimentos relativos à fiscalização da entrada e permanência de estrangeiros no novo estado, até a extinção deste Departamento, em 1983.
Directe bron van verwerving of overbrenging
Inhoud en structuur
Bereik en inhoud
Contém livros de: Estatísticas de Carteiras, Ponto do Serviço de Registro de Estrangeiros, Protocolo, Registro de Estrangeiros, Naturalização (Registro de Decretos e Registro de Títulos).
Inclui também: fichas consulares, mapas de controle de entrada de estrangeiros, relatórios, requerimentos, despachos, ofícios, guias de recolhimento, procurações, atestados, passaportes, abaixo-assinados, notas fiscais, folhas de identificação, boletins de sindicância de naturalização, declarações, radiogramas, boletins de informações, telegramas, certificados, fichas datiloscópicas, folhas de informação solicitadas aos estados brasileiros, portarias do DOPS, circulares, folhas de antecedentes, cópias de carteiras de registro de estrangeiros, intimações, cópias de documentos de identificação, contra-cheques, currículos, cópia de declaração de imposto de renda (bens), decretos de naturalização, cópia de atas de audiências de entrega de decretos, panfletos, fotografias e recortes de jornais.
Inclui também: fichas consulares, mapas de controle de entrada de estrangeiros, relatórios, requerimentos, despachos, ofícios, guias de recolhimento, procurações, atestados, passaportes, abaixo-assinados, notas fiscais, folhas de identificação, boletins de sindicância de naturalização, declarações, radiogramas, boletins de informações, telegramas, certificados, fichas datiloscópicas, folhas de informação solicitadas aos estados brasileiros, portarias do DOPS, circulares, folhas de antecedentes, cópias de carteiras de registro de estrangeiros, intimações, cópias de documentos de identificação, contra-cheques, currículos, cópia de declaração de imposto de renda (bens), decretos de naturalização, cópia de atas de audiências de entrega de decretos, panfletos, fotografias e recortes de jornais.
Waardering, vernietiging en slectie
Aanvullingen
Ordeningstelsel
A série é composta por 7 subséries:
• Arrecadação e Estatística,
• Informações e Encaminhamentos
• Instituto Pereira Faustino
• Ponto do Serviço de Registro de Estrangeiros
• Protocolo
• Registro de Estrangeiros
• Naturalização
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Fysieke eigenschappen en technische eisen
Toegangen
Base de dados nominal disponível para consulta presencial. A base contempla os seguintes dados: nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, nome do cônjuge, profissão/ocupação, localidade e outras observações.
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Aantekeningen
Aantekening
Tendo em vista a passagem do serviço de controle de estrangeiros por várias secretarias e instâncias no âmbito dos governos (Estadual e Federal), optou-se pela manutenção da organicidade do conjunto documental referente à esta função.
Aantekening
A base de dados "Migrantes no Estado do Rio de Janeiro" é resultado de projeto desenvolvido no âmbito do convênio Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) - COLUSO Comissão Luso-Brasileira para Salvaguarda e Divulgação do Patrimônio Documental (COLUSO ) - Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ ).
Alternative identifier(s)
Trefwoorden
Onderwerp trefwoord
Geografische trefwoorden
Naam ontsluitingsterm
Beschrijvingsbeheer
Identificatie van de beschrijving
BR RJAPERJ DGIE
Identificatiecode van de instelling
BR RJAPERJ - Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro
Toegepaste regels en/of conventies
Brasil. Conselho Nacional de Arquivos. NOBRADE: Norma Brasileira de Descrição Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2006.
Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
Taal (talen)
Schrift(en)
Bronnen
Aantekeningen van de archivaris
Responsável: Mírian Fonseca Teixeira.